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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 17:56
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 09:43
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2004 - 07:02
Princípio da isonomia garante benefícios a aposentado da Vale
A Justiça do Trabalho assegurou a um aposentado da Companhia Vale do Rio Doce dois benefícios concedidos aos empregados que aderiram ao programa de incentivo à aposentadoria espontânea.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:35
O início da licença-maternidade em caso de menor prematuro

O objetivo principal deste trabalho trata de descrever e enfatizar os cuidados da mulher durante o período que antecede a gravidez, com a devida proteção à maternidade conforme previsão no artigo 7°, inciso XVIII, e artigo 201, inciso II, ambos da Constituição Federal. Como meio de propiciar essa garantia constitucional, é cabido à gestante o salário-maternidade da mesma forma que no decorrer da gravidez, e após o nascimento do bebê os cuidados e deveres deverão prosseguir, o que envolver-se-á atenção de natureza nutricional, comportamental e de estilo de vida, abrangendo igualmente toda a família. No intuito de abarcar o direito de licença-maternidade, em especial para as mães de filhos prematuros, cabe ressaltar sua relevância para o desenvolvimento humano, desde a concepção até a maturidade, que consiste em um período crítico e importante devido à multiplicidade de fatores genéticos e ambientais intrínsecos que influenciam, positiva ou negativamente, toda a vida da pessoa. Tal benefício é imperioso na promoção da dignidade e do melhor interesse em prol da criança e atendendo prontamente desde seus primeiros suspiros de vida, visto que possibilita a mãe o cuidado integral ao seu filho ao longo deste período, oportunizando-a manter-se no mercado de trabalho sem qualquer prejuízo à sua atividade profissional.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2014 - 19:00
Justiça assegura à população direito ao meio ambiente
Liminar obriga Copasa a retomar obras suspensas e a cumprir termo de ajustamento de conduta
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06
Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de pesquisa (regime particular), cursou Bacharel em Ensino Religioso, freqüenta VI semestre de Direito na UNIC-SUL - Campus de Tangará da Serra. Ricardo Pereira Fernandes é bacharel em direito pela UNIC-SUL.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Tráfico de entorpecentes. Absolvição. Impossibilidade.
Recurso não provido. Voto vencido parcialmente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso ordinário. Aposentadoria espontânea. Emprego público. Acumulação de proventos e vencimentos. Vedação.

O que se proíbe é o duplo ganho advindo do Ente Público, mesmo que oriundo de dois cargos distintos.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 03:00
Erro médico e anestesia

Neri Tadeu Camara Souza, Advogado e Médico - Direito da Saúde. Autor do livro: Responsabilidade civil e penal do médico, 2003, LZN Editora,Campinas/SP. E-mail: [email protected]. Site: www.lzn.com.br
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 07 de Junho de 2016 - 15:27
Clipping de Legislação (Maio de 2016)

Clipping de Legislação- (Maio de 2016)
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do médico cirurgião plástico

Elisangela Fernandez Árias. Advogada (OAB/SP n. 274.953) atuante nas áreas do Direito Civil e Criminal. Formada em Direito pela FAPAN (SBC - SP), nota máxima pelo MEC, em dez/2007. Formação Acadêmica atual: mestranda em Criminologia pela Faculdade de Medicina do ABC (Santo André - SP). Aprovada, na primeira tentativa no Exame de Ordem com 83 pontos na 1ª fase e nota 9,0 na 2ª fase. Vencedora do 1º Prêmio do VI Concurso de Monografia Maria Augusta Saraiva (2007), realizado pela Seccional da OAB/SP, por intermédio da Comissão da Mulher Advogada.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:49
Clonagem Humana e Limites Bioéticos: algumas reflexões

O objetivo do presente é analisar, à luz dos limites bioéticos, a clonagem humana e suas implicações no Direito Brasileiro. É fato que os constantes avanços científicos experimentados, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, trouxeram consigo uma série de inquietações acerca de repensar o papel desempenhado pelo ser humano em tal contexto. Assim, a Bioética, enquanto um conjunto interdisciplinar, cujo conteúdo incide sobre as práticas científicas das pesquisas da saúde e suas interfaces com os indivíduos, culminou no estabelecimento de um debate complexo e múltiplo, convergindo elementos que produzem reflexões no campo das experimentações científicas. A partir de um prisma jurídico, implicações no âmbito do Direito passam a emergir e se traduzem como contemporâneas a uma sociedade complexa e cada mais fluída, cujas interações se operam, também, no campo da experimentação científica e dos avanços envolvendo biotecnologia e biossegurança. De igual modo, o campo do conhecimento produz uma reflexão em que o superprincípio da dignidade da pessoa humana se opera e apresenta como verdadeiro postulado a ser observado. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Março de 2019 - 15:23
Responsabilidade jurídico-penal do psicopata
Analisar a responsabilidade jurídico-penal do psicopata em face do ordenamento brasileiro é tarefa árdua que abrange desde a definição de crime, até os elementos e a classificação dos crimes bem como a evolução das Escolas Penais. A semi-imputabilidade é conceito complexo que o presente texto pretende esclarecer.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 10:24
Banco indenizará cliente após demora para atualizar cadastro com nome social
O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2019 - 16:43
Pai que não foi comunicado sobre batizado da filha será indenizado
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Junho de 2017 - 15:10
Agravo de Instrumento. Recurso de Revista. Rito Sumaríssimo

Processo sob a égide da Lei 13.015/2014.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2017 - 16:58
Justiça concede extensão de licença-maternidade para servidora pública por nascimento prematuro
Criança ficou 141 dias internada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Junho de 2016 - 16:34
Pressupostos do Artigo 535 do CPC inexistentes. Telefonia

Embargos de Declaração.

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